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quarta-feira, 3 de abril de 2013

+ Saúde - Violência Doméstica


«A escalada da violência doméstica caracteriza-se pela adoção de comportamentos pelo agressor cada vez mais graves e com maiores repercussões na vítima, vulgarmente a mulher.»

Segundo a Direção-Geral de Administração Interna, no relatório de monitorização da violência doméstica, no primeiro semestre de 2011 foram registadas 14508 participações de violência doméstica pelas forças de segurança. A União de Mulheres Alternativa e Resposta através do seu Observatório das Mulheres Assassinadas registou, só em 2011, um total de 27 mulheres assassinadas e de 44 tentativas de homicídio em contexto da conjugalidade e relações de intimidade. Estes números são assustadores!
A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos e combatê-la é um dos objetivos nucleares para alcançarmos uma sociedade mais justa e igualitária.
Podemos considerar como violência doméstica qualquer ação ou omissão de natureza criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo, sejam ex-cônjuges, ex-companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos.
A violência doméstica não ocorre apenas contra as mulheres. As crianças, os idosos e, por vezes, os homens também podem estar no papel de vítimas. Entre os vários tipos de violência doméstica mais comuns devemos destacar a violência emocional, a violência social, a violência física, a violência sexual e a violência financeira. A violência emocional pode definir-se como qualquer comportamento que visa fazer o outro sentir medo ou sentir-se inútil, como por exemplo, ameaçar os filhos, magoar os animais de estimação, humilhar o outro perante amigos, familiares ou em público. A violência social é aquela que intenta controlar a vida social da vítima, por exemplo, impedir que este visite familiares ou amigos, controlar as chamadas e as contas telefónicas, trancar o outro em casa, etc. Comportamentos como esmurrar, pontapear, estrangular, queimar, entre outros, traduzem formas de violência física. Quando o agressor força a vítima a protagonizar atos sexuais que não deseja estamos perante violência sexual. Por fim, qualquer comportamento que intente controlar o dinheiro da vítima sem que esta o deseje traduz violência financeira.
A escalada da violência doméstica caracteriza-se pela adoção de comportamentos pelo agressor cada vez mais graves e com maiores repercussões na vítima, vulgarmente a mulher.
A violência doméstica funciona como um sistema circular de três fases essenciais: o aumento de tensão (as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente), o ataque violento (o agressor maltrata física e psicologicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade) e, por fim, a lua de mel (o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar). Como qualquer sistema circular a última fase precede a primeira.
Não se deixe enganar, o ciclo repete-se sucessivamente ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a fase do ataque violento. Em situações limite, o culminar destes episódios pode ser o homicídio.
            Importa ainda desmistificar algumas considerações. Verificamos várias vezes comentários como este: “as mulheres gostam de apanhar”, este tipo de pensamento ignora a complexidade do problema. Entre as dinâmicas próprias do casal e as dificuldades com que se debatem as mulheres vítimas quando decidem a rutura conjugal, muitas razões para a sua permanência na relação podem ser encontradas, como a dependência económica, a existência de filhos, o património comum, as pressões familiares e sociais, entre outros, dependendo de caso para caso. Por outro lado, a violência doméstica não pode ser atribuída a um descontrolo por parte do agressor, desculpabilizando-o pelos seus atos criminosos por causa de um suposto comportamento provocatório da mulher vítima. Definitivamente ameaças, perseguições, agressões físicas e sexuais constituem crime.
O crime de violência doméstica possui atualmente o estatuto de crime público, logo não só a vítima como qualquer outra pessoa que tome conhecimento de casos de violência doméstica podem e devem efetuar a denúncia.

Para mais informações e apoio:
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – www.apav.pt
Comissão da Cidadania e Igualdade de Género - http://www.cig.gov.pt
União Mulheres Alternativa e Resposta - http://www.umarfeminismos.org
Daniel Rodrigues

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