«A escalada da
violência doméstica caracteriza-se pela adoção de comportamentos pelo agressor
cada vez mais graves e com maiores repercussões na vítima, vulgarmente a
mulher.»
Segundo a Direção-Geral de Administração Interna, no
relatório de monitorização da violência doméstica, no primeiro
semestre de 2011 foram registadas 14508 participações de violência doméstica
pelas forças de segurança. A União de
Mulheres Alternativa e Resposta através do seu Observatório das Mulheres
Assassinadas registou, só em 2011, um total de 27 mulheres assassinadas e de 44
tentativas de homicídio em contexto da conjugalidade e relações de intimidade.
Estes números são assustadores!
A violência doméstica configura uma grave
violação dos direitos humanos e combatê-la é um dos objetivos nucleares para alcançarmos uma sociedade mais justa e
igualitária.
Podemos
considerar como violência doméstica qualquer ação ou omissão de natureza
criminal, entre pessoas que residam no mesmo espaço doméstico ou, não residindo,
sejam ex-cônjuges, ex-companheiro/a, ex-namorado/a, progenitor de descendente
comum, ascendente ou descendente, e que inflija sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos
ou económicos.
A violência doméstica não ocorre apenas contra as mulheres.
As crianças, os idosos e, por vezes, os homens também podem estar no papel de
vítimas. Entre os vários tipos de violência doméstica mais comuns devemos
destacar a violência emocional, a violência social, a violência física, a
violência sexual e a violência financeira. A violência emocional pode definir-se como qualquer comportamento que
visa fazer o outro sentir medo ou sentir-se inútil, como por exemplo, ameaçar
os filhos, magoar os animais de estimação, humilhar o outro perante amigos,
familiares ou em público. A violência
social é aquela que intenta controlar a vida social da vítima, por exemplo,
impedir que este visite familiares ou amigos, controlar as chamadas e as contas
telefónicas, trancar o outro em casa, etc. Comportamentos como esmurrar,
pontapear, estrangular, queimar, entre outros, traduzem formas de violência física. Quando o agressor
força a vítima a protagonizar atos sexuais que não deseja estamos perante violência sexual. Por fim, qualquer
comportamento que intente controlar o dinheiro da vítima sem que esta o deseje
traduz violência financeira.
A escalada da violência doméstica caracteriza-se pela adoção
de comportamentos pelo agressor cada vez mais graves e com maiores repercussões
na vítima, vulgarmente a mulher.
A violência doméstica funciona como um sistema circular de
três fases essenciais: o aumento de
tensão (as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças
tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo eminente), o ataque violento (o agressor maltrata
física e psicologicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua
frequência e intensidade) e, por fim, a
lua de mel (o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções,
desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar). Como qualquer sistema circular
a última fase precede a primeira.
Não se deixe enganar, o
ciclo repete-se sucessivamente ao longo de meses ou anos, podendo ser cada
vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a
fase do ataque violento. Em situações limite, o culminar destes episódios pode
ser o homicídio.
Importa
ainda desmistificar algumas considerações. Verificamos várias vezes comentários
como este: “as mulheres gostam de apanhar”, este tipo de pensamento ignora a
complexidade do problema. Entre as dinâmicas próprias do casal e as
dificuldades com que se debatem as mulheres vítimas quando decidem a rutura
conjugal, muitas razões para a sua permanência na relação podem ser
encontradas, como a dependência económica, a existência de filhos, o património
comum, as pressões familiares e sociais, entre outros, dependendo de caso para
caso. Por outro lado, a violência doméstica não pode ser atribuída a um
descontrolo por parte do agressor, desculpabilizando-o pelos seus atos
criminosos por causa de um suposto comportamento provocatório da mulher vítima.
Definitivamente ameaças, perseguições, agressões físicas e sexuais constituem
crime.
O crime de
violência doméstica possui atualmente o estatuto de crime público, logo não só
a vítima como qualquer outra pessoa que tome conhecimento de casos de violência
doméstica podem e devem efetuar a denúncia.
Para mais informações e apoio:
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – www.apav.pt
Comissão da Cidadania e Igualdade de Género - http://www.cig.gov.pt
União Mulheres Alternativa e Resposta - http://www.umarfeminismos.org
Daniel Rodrigues
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