“Todos os cidadãos têm o
direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o
defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a
iniciativas populares e comunitárias promover a melhoria da qualidade de vida,
quer individual, quer coletiva.”
A poluição atmosférica tornou-se um dos principais fatores
de degradação da qualidade de vida das populações. Constitui um problema que
tende a agravar-se devido, sobretudo, ao desenvolvimento desequilibrado dos
espaços e ao aumento significativo da mobilidade das populações, com o
consequente incremento dos níveis de tráfego rodoviário.
A
qualidade do ar ambiente é uma componente ambiental determinante, em particular
para a saúde pública e para a qualidade de vida dos cidadãos. É o termo que se
usa, normalmente, para traduzir o grau de poluição no ar que respiramos. Esta
poluição, é provocada por uma mistura de substâncias químicas, lançadas no ar
ou resultantes de reações químicas, que alteram o que seria a constituição
natural da atmosfera. Estas substâncias poluentes podem ter maior ou menor
impacte na qualidade do ar, consoante a sua composição química, concentração na
massa de ar em causa e condições meteorológicas
Poluentes secundários, como o ozono, são formados na
troposfera através de reações fotoquímicas entre poluentes primários, que são
emitidos diretamente na atmosfera, principalmente, os óxidos de azoto, NOx e
compostos orgânicos, expressos sob forma de hidrocarbonetos totais.
A poluição fotoquímica é um processo de contaminação da
atmosfera constituído por uma série de fenómenos complexos ligados à formação
do ozono e de outros foto oxidantes (compostos orgânicos oxigenados e
nitrogenados) na presença de radiação solar.
O ozono troposférico é considerado como o mais importante
dos poluentes fotoquímicos secundários, principalmente devido aos seus efeitos
perniciosos na saúde humana, na vegetação e aos danos produzidos nos materiais,
conduzindo a perdas económicas importantes. Este poluente é considerado também
como um importante gás de estufa. No entanto, o seu contributo para o efeito de
estufa é difícil de estimar dadas as variações da sua distribuição espacial
(regional e vertical) e temporal (o tempo de vida do ozono varia entre algumas
horas, na camada limite, e alguns dias a algumas semanas na troposfera livre).
O ozono também desempenha um papel importante na química da atmosfera dada a
sua reatividade e o seu forte poder oxidante, participando nos mecanismos da
oxidação dos vários poluentes atmosféricos. Os processos fotoquímicos de
formação dos poluentes secundários são extremamente complexos e, apesar de
existirem diversos estudos efetuados sobre os mecanismos de oxidação de um
grande número de hidrocarbonetos atmosféricos, estes ainda não são
completamente conhecidos [Atkinson, 1991, 1994, 1997].
A concentração estimada de ozono troposférico global
aumentou 36% desde o ano de 1750 [IPCC, 2001]. Este comportamento está
relacionado com o acréscimo das emissões dos seus precursores de origem
antropogénica, os óxidos de azoto e hidrocarbonetos, e manifesta-se em
particular nos grandes centros populacionais onde se encontra uma forte
concentração de indústrias e tráfego automóvel intenso. Atendendo a que a
radiação solar é uma condição necessária para a formação dos poluentes
fotoquímicos secundários na troposfera, os episódios de poluição fotoquímica
com concentrações elevadas de ozono ocorrem especialmente durante o Verão na
presença de condições meteorológicas particulares (forte radiação solar,
temperaturas elevadas e baixa dispersão) e variam bastante de ano para ano,
tanto no espaço como no tempo.
Em Portugal, e em consonância com as tendências dos
restantes países da União Europeia, os limites de emissão de poluentes
atmosféricos encontram-se regulamentados por intermédio da publicação de
legislação específica. A Agência Portuguesa do Ambiente é a entidade nacional
responsável pela coordenação e implementação, de forma coerente e harmonizada,
da estratégia nacional para a melhoria da qualidade do ar ambiente, através da
análise e discussão das metodologias e ações/medidas necessárias
Atualmente, o quadro legislativo nacional referente à
avaliação de gestão da qualidade do ar, consta no Decreto-Lei n.º 102/2010, de
23 de Setembro, que fixa os objetivos para a qualidade do ar ambiente tendo em
conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial da Saúde,
destinados a evitar, prevenir ou reduzir as emissões de poluentes atmosféricos.
Recentemente, os valores de concentração de ozono foram ultrapassados
em várias estações de medição da qualidade do ar, segundo fonte das Comissões
de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, de Lisboa e Vale do
Tejo e do Centro.
O limiar de
alerta à população é de 180 microgramas por metro cúbico de ar, valor a partir
do qual é feito o alerta à população.
Os
valores de concentração de ozono foram ultrapassados em alguns dias do atual
mês, em vários concelhos do Norte, Centro e da região de Lisboa e Vale do Tejo.
Segundo a Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Centro, no passado dia 15 de
Julho, entre as 19:00 e as 20:00 horas, registou-se uma concentração média
horária de 183 mg/m3 na estação de Fornelo do Monte (Concelho de Vouzela),
abrangendo esta zona o concelho de Nelas, entre outros. Ocorreu igualmente um
ultrapassar do limiar, no concelho de Coimbra, onde se obteve o valor de 204
microgramas por metro cúbico entre as 13:00 e as 14:00.
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, os limites legais foram também ultrapassados, nos concelhos de Vila Franca de Xira, entre as 14:00 e as 16:59, Loures (das 14:00 às 15:59), Lisboa (na estação de medição do Restelo, entre as 12:00 e as 12:59), Almada (das 14:00 às 16:59), Barreiro (entre as 12:00 e as 16:59), entre outros.
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, os limites legais foram também ultrapassados, nos concelhos de Vila Franca de Xira, entre as 14:00 e as 16:59, Loures (das 14:00 às 15:59), Lisboa (na estação de medição do Restelo, entre as 12:00 e as 12:59), Almada (das 14:00 às 16:59), Barreiro (entre as 12:00 e as 16:59), entre outros.
No Norte do país também se
registou uma ultrapassagem dos valores limites, tendo sido registados, no
concelho de Braga, 188 microgramas por metro cúbico entre as 12:00 e as 13:00 e
189 entre as 13:00 e as 14:00. Ainda no Norte, foram assinaladas ultrapassagens
dos valores de concentração de ozono nos concelhos de Valongo, de Santo Tirso e
da Maia.
O
ozono é responsável por inúmeros malefícios associados à poluição do ar, tais
como as alterações climáticas e problemas de saúde especialmente
nos grupos mais sensíveis da população (crianças, idosos, asmáticos, alérgicos
e indivíduos com outras doenças respiratórias ou cardíacas).